Instauração de IPE em desfavor de RICARDO DAVID GONZALEZ SIMBRON
JACKSON ROBERTO BARROS CERQUEIRA
FILHO, Delegado(a) de Polícia Federal,
lotado(a) e em exercício na Delegacia de Polícia
Federal em Cascavel/PR, no uso de suas
atribuições legais, considerando a determinação
do Departamento de Migrações da Secretaria
Nacional de Justiça e Cidadania, conforme
Ofício nº
3/2022/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ
e a existência de sentença penal condenatória
proferida no(s) processo(s) criminal(is) nº(s)
0029620-51.2015.8.16.0021 da 3ª Vara Criminal
de Cascavel/PR e, tendo em vista o disposto nos
artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto
nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que
regulamentou a Lei de Migração,
RESOLVE:
Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do(a) estrangeiro(a) RICARDO DAVID GONZALEZ
SIMBRON, de nacionalidade paraguaia,, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos
artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração,
em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto no(s) art. 33 c/c o art. 40, V da Lei n° 11.343/2006, ao
cumprimento da pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Atualizado em
15/08/2023 11h06