Instauração de IPE em desfavor de JUAN JOSE ROMERO
JACKSON ROBERTO BARROS CERQUEIRA
FILHO, Delegado(a) de Polícia Federal, lotado(a)
e em exercício na Delegacia de Polícia Federal em
Cascavel/PR, no uso de suas atribuições legais,
considerando a determinação do Departamento de
Migrações da Secretaria Nacional de Justiça e
Cidadania, conforme Ofício nº
200/2020/DIMEC/CGPMIG/DEMIGSENAJUS/MJ
e a existência de sentença penal condenatória
proferida no(s) processo(s) criminal(is) nº(s)
2004.0620-3 da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Cascavel - PARANÁ, e, tendo em vista o disposto
nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto
nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que
regulamentou a Lei de Migração,
RESOLVE:
Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do(a) estrangeiro(a) JUAN JOSPE ROMERO, de nacionalidade
argentina, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II,
do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a)
por infração ao disposto no(s) art. 12 , caput, da Lei nº. 6.368/76, ao cumprimento da pena de 3 anos de reclusão, em
regime inicial fechado.
Atualizado em
15/08/2023 11h12