Instauração de IPE em desfavor de JULIO CESAR FIGUEIREDO SANCHEZ
JACKSON ROBERTO BARROS CERQUEIRA
FILHO, Delegado(a) de Polícia Federal, lotado(a) e
em exercício na Delegacia de Polícia Federal em
Cascavel/PR, no uso de suas atribuições legais,
considerando a determinação do Departamento de
Migrações da Secretaria Nacional de Justiça e
Cidadania, conforme Ofício nº
277/2021/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJe
a existência de sentença penal condenatória
proferida no(s) processo(s) criminal(is) nº(s)
0017620-82.2016.8.16.0021 da 3ª Vara Criminal de
Cascavel/PR e, tendo em vista o disposto nos artigos
192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de
20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei
de Migração,
RESOLVE:
Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do(a) estrangeiro(a) JULIO CESAR FIGUEIREDO SANCHEZ, de
nacionalidade paraguaia, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195,
§1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido
condenado(a) por infração ao disposto no(s) artigo 33 da Lei nº. 11.343/2006, ao cumprimento da pena de 5 anos de
reclusão, em regime inicial semiaberto.
Atualizado em
15/08/2023 10h17
SEI_28089233_IPE___Portaria.pdf
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