Instauração de IPE em desfavor de DANIEL ENRIQUE MARCELO KRIJACZUK
MARCO BERZOINI SMITH, Delegado de Polícia Federal, lotado(a)
e em exercício na DPF/CAC/PR, em Cascavel/PR, no uso de suas
atribuições legais, considerando a determinação do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania, conforme Ofício
nº135/2021/DIMEC_EXP/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ e
a existência de sentença penal condenatória proferida
no processo criminal nº 5003628-06.2014.404.7005/PR e, tendo em
vista o disposto nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº
9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração,
RESOLVE:
Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do estrangeiro DANIEL ENRIQUE MARCELO KRIJACZUK, de
nacionalidade argentina, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado por infração ao disposto
no art. 33, caput c/c o art. 40, inciso I (caráter transnacional), ambos da Lei 11.343/06, ao cumprimento da pena de 1 ano e 11 meses e 10 dias
de reclusão, em regime inicial aberto.
Atualizado em
15/08/2023 11h30
SEI_18773362_IPE___Portaria.pdf
— 44 KB