EXPULSAO RIGO ALEXANDER FONNEGRA MARIN.pdf
NOTIFICAÇÃO DE EXPULSÃO DO ESTRANGEIRO RIGO ALEXANDER FONNEGRA MARIN
NOTIFICAÇÃO DE EXPULSÃO DO ESTRANGEIRO RIGO ALEXANDER FONNEGRA MARIN
Notificação da estrangeira MIRIAN CAROLINA TORELES FRANCO para que compareça na Delegacia de Polícia Federal em Cascavel a fim de apresentar defesa em Inquérito Policial de Expulsão.
NOTIFICAÇÃO DE EXPULSÃO DO ESTRANGEIRO LUCIANO MAZACOTTE SANCHES
Notificação do estrangeiro VICTOR HUGO TOLARES ZAYAS para que compareça na Delegacia de Polícia Federal em Cascavel a fim de apresentar defesa e ser ouvido em Inquérito Policial de Expulsão.
Notificação do estrangeiro DALY GHAZY KHACHROUM para que compareça na Delegacia de Polícia Federal em Cascavel a fim de apresentar defesa e ser ouvido em Inquérito
Notificação do estrangeiro PABLO DAVID BENITEZ para que compareça na Delegacia de Polícia Federal em Cascavel a fim de apresentar defesa e ser ouvido em Inquérito Policial de Expulsão
DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE MIGUEL ANGEL ALFONZO
Notificação da estrangeira JUANA MARIA AZUCENA GALEANO RIQUELME para que compareça na Delegacia de Polícia Federal em Cascavel a fim de apresentar defesa e ser ouvida em Inquérito Policial de Expulsão.
Notificação do estrangeiro DANIEL ENRIQUE MARCELO KRIJACZUK para que compareça na Delegacia de Polícia Federal em Cascavel a fim de apresentar defesa e ser ouvida em Inquérito Policial de Expulsão.
Notificação do estrangeiro RICARDO ALCIDES GALEANO MONTIEL para que compareça na Delegacia de Polícia Federal em Cascavel a fim de apresentar defesa e ser ouvida em Inquérito Policial de Expulsão.
Notificação do estrangeiro LUCIANO MAZACOTTE SANCHES para que compareça na Delegacia de Polícia Federal em Cascavel a fim de apresentar defesa e ser ouvido em Inquérito Policial de Expulsão.
Notificação do estrangeiro SAUL VELAZQUEZ para que compareça na Delegacia de Polícia Federal em Cascavel a fim de apresentar defesa e ser ouvido em Inquérito Policial de Expulsão.
O(A) Delegado(a) de Polícia Federal JACKSON ROBERTO BARROS CERQUEIRA FILHO, Classe Especial, Matrícula nº 17.068 lotado e em exercício na DPF/CAC/PR, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a CRISTHIAN DARIO PINANEZ LESME, de nacionalidade paraguaia, filho de Dario Ramon Pinanez e de Mari Modestas Lesme, nascido na República do Paraguai, em 13 de maio de 1975, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão (Processo nº 08018.012138/2010-54 (Imigração: Execução da Expulsão), em trâmite perante a DPF/CAC/PR, para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, e 197, § único, bem como artigo 199, § único, todos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor, nos autos do processo criminal nº 2008.70.05.003644-1 da 1ª Vara Federal de Cascavel/PR. O presente fora submetido à atuação da Defensoria Pública da União, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbiu a apresentação da defesa, servindo a presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso. Lavrado em 14/08/2023, vai devidamente assinado pela autoridade policial e por mim, Escrivã(o) de Polícia Federal abaixo identificado, que o lavrei.
JACKSON ROBERTO BARROS CERQUEIRA FILHO, Delegado(a) de Polícia Federal, lotado(a) e em exercício na Delegacia de Polícia Federal em Cascavel/PR, no uso de suas atribuições legais, considerando a determinação do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania, conforme Ofício nº 277/2021/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJe a existência de sentença penal condenatória proferida no(s) processo(s) criminal(is) nº(s) 0017620-82.2016.8.16.0021 da 3ª Vara Criminal de Cascavel/PR e, tendo em vista o disposto nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, RESOLVE: Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do(a) estrangeiro(a) JULIO CESAR FIGUEIREDO SANCHEZ, de nacionalidade paraguaia, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto no(s) artigo 33 da Lei nº. 11.343/2006, ao cumprimento da pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
O(A) Delegado(a) de Polícia Federal JACKSON ROBERTO BARROS CERQUEIRA FILHO, Classe Especial, Matrícula nº 17.068, lotado e em exercício na DPF/CAC/PR, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a JULIO CESAR FIGUEIREDO SANCHEZ, de nacionalidade paraguaia, filho de Selestina Figueiredo e de Querino Sanchez, nascido em 27.7.1960, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão (08001.003736/2016-15 (Imigração: Execução da Expulsão), em trâmite perante a [DELEGACIA COMPETENTE], para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, e 197, § único, bem como artigo 199, § único, todos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor, nos autos do processo criminal nº 0017620- 82.2016.8.16.0021. o presente fora submetido à atuação da Defensoria Pública da União, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbiu a apresentação da defesa, servindo a presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso. Lavrado em 15/08/2023, vai devidamente assinado pela autoridade policial e por mim, Escrivã(o) de Polícia Federal abaixo identificado, que o lavrei.
O(A) Delegado(a) de Polícia Federal Jackson Roberto Barros Cerqueira Filho, Classe Especial, Matrícula nº 17.068, lotado e em exercício na [LOCAL DE LOTAÇÃO], no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a RICARDO DAVID GONZALEZ SIMBRON, de nacionalidade paraguaia, filho de Rosa Simbron, nascido em 19.1.199, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão (Processo nº 0029620- 51.2015.8.16.0021), em trâmite perante a DPF/CAC/PR, para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, e 197, § único, bem como artigo 199, § único, todos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor, nos autos do processo criminal nº 0029620-51.2015.8.16.0021. O presente fora submetido à atuação da Defensoria Pública da União, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbiu a apresentação da defesa, servindo a presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso. Lavrado em 15/08/2023, vai devidamente assinado pela autoridade policial e por mim, Escrivã(o) de Polícia Federal abaixo identificado, que o lavrei.
O(A) Delegado(a) de Polícia Federal Jackson Roberto Barros Cerqueira Filho, Matrícula nº 17.068, lotado e em exercício na DPF/CAC/PR, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aJUAN JOSÉ ROMERO, de nacionalidade argentina, filho de Osmarina Romero, nascido na República Argentina, em 1º de setembro de 1969, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão (Processo nº08000.013743/2004-93), em trâmite perante a DPF/CAC/PR, para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, e 197, § único, bem como artigo 199, § único, todos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor, nos autos do processo criminal nº 2004.0620-3. O presente feito fora submetido à atuação da Defensoria Pública da União, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbiu a apresentação da defesa, servindo a presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso. Lavrado em 15/08/2023, vai devidamente assinado pela autoridade policial e por mim, Escrivã(o) de Polícia Federal abaixo identificado, que o lavrei.
JACKSON ROBERTO BARROS CERQUEIRA FILHO, Delegado(a) de Polícia Federal, lotado(a) e em exercício na Delegacia de Polícia Federal em Cascavel/PR, no uso de suas atribuições legais, considerando a determinação do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania, conforme Ofício nº 3/2022/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ e a existência de sentença penal condenatória proferida no(s) processo(s) criminal(is) nº(s) 0029620-51.2015.8.16.0021 da 3ª Vara Criminal de Cascavel/PR e, tendo em vista o disposto nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, RESOLVE: Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do(a) estrangeiro(a) RICARDO DAVID GONZALEZ SIMBRON, de nacionalidade paraguaia,, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto no(s) art. 33 c/c o art. 40, V da Lei n° 11.343/2006, ao cumprimento da pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
JACKSON ROBERTO BARROS CERQUEIRA FILHO, Delegado(a) de Polícia Federal, lotado(a) e em exercício na Delegacia de Polícia Federal em Cascavel/PR, no uso de suas atribuições legais, considerando a determinação do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania, conforme Ofício nº 200/2020/DIMEC/CGPMIG/DEMIGSENAJUS/MJ e a existência de sentença penal condenatória proferida no(s) processo(s) criminal(is) nº(s) 2004.0620-3 da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel - PARANÁ, e, tendo em vista o disposto nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, RESOLVE: Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do(a) estrangeiro(a) JUAN JOSPE ROMERO, de nacionalidade argentina, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto no(s) art. 12 , caput, da Lei nº. 6.368/76, ao cumprimento da pena de 3 anos de reclusão, em regime inicial fechado.