CASOS DE POSSÍVEL INDEFERIMENTO POR DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA
Pedimos aos migrantes que constam na lista, que se dirijam à DELEMIG/DREX/SR/PF/PR com o documento que está faltando em seu processo sob pena de extinção do requerimento, com base no Decreto n.º 9.099/2017, Art. 72 e 73.
Caso o requerente já tenha enviado, pedimos para desconsiderar esta publicação.
Atualizado em
23/12/2020 11h17