Publicações referentes a decisões, recursos e notificações em processos de Autos de Infração
Requerimento de Renovação de Residência Temporária - Isenção de Multa e de Taxas de Residência - Declaração de Hipossuficiência Econômica - DECISÃO - ISENÇÃO
Publicações referentes a decisões, recursos e notificações em processos de solicitação de Autorização de Residência.
Publicações referentes a decisões, recursos e notificações em processos de Autos de Infração.
Publicações referentes a decisões, recursos e notificações em IPE - Inquéritos Policiais de Expulsão.
Publicações referentes a solicitações protocoladas na Delegacia de Polícia Federal em Patos - DPF/PAT/PB
Instauracao de Procedimento de Perda de Residencia - REUNIÃO FAMILIAR (CONJUGE BRASILEIRA)
Apresentação de Defesa Escrita
Conforme decisão do Senhor Superintendente Regional nos autos do processo SEI n. 08377.000247/2019-88, o estrangeiro GUSTAVO PEDRO VILCHES, cidadão argentino, RNM N° V366653-R teve perdida sua autorização de residência por ter se ausentado do país por mais de 02 (dois) anos.
Conforme decisão do Senhor Superintendente Regional foi decidido pelo CANCELAMENTO da autorização de residência do estrangeiro FILIPE DOS SANTOS SILVA, nacionalidade portuguesa, nascido em 30/11/1970, classificada como RESIDENTE-Base Reunião Familiar(Casamento), RNE nº V663333-2, passaporte n° N400487, filho de MARIA LAURA DOS SANTOS e DIAMANTINO JULIO MARQUES DA SILVA , tendo em vista o senhor Filipe dos Santos Silva ter incorrido em uma das causas de perda de autorização de residência previstas no art. 135 . Inc. I do Decreto nº 9.199, de 2017, qual seja NÃO se encontrar mais casado com cônjuge brasileira, que foi o fundamento que embasou a autorização de Residência, conforme processo SEI N 08377.000135/2019-27
Fica notificado o senhor JOSE MARIA FERREIRA DA CRUZ BENTES a apresentar, querendo, no prazo de 10 dias partir desta publicação , justificativa pela ausência do país por período superior a dois anos.
Notificação da expulsão do Território Nacional, estrangeiro ANTONIO MANUEL CORREIA DE ALMEIDA DIAS,
fica o senhor JAVIER LEONARDO PEREIRA RETAMALES, Registro Nacional Migratório nº G3195936 NOTIFICADO a apresentar justificativa em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, por supostamente não existir mais o fato que justificou a concessão da autorização de residência - casamento com ELAINE CRISTINA BASTISTA DE OLIVEIRA.
Fica o senhor JOSÉ LUIS VALLADARES COVENAS, Registro Nacional Migratório nº V31783313 NOTIFICADO a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
ANTONIO DE FINIS fica NOTIFICADO a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
Fica notificado o senhor ORLANDO RODRIGUES GOMES a apresentar no prazo de 10 (dez) dias defesa relativa a perda do fato que resultou a concessão de sua autorização de residência por reunião familiar
NOTIFICAÇÃO WALMER RAMIREZ CAMPOS NOTIFICAR WALMER RAMIREZ CAMPOS DA INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO Nº SEI 08074.000339/97: “INSTAURAR Inquérito Policial para efeito de Expulsão do Território Brasileiro - IPE do estrangeiro WALMER RAMIREZ CAMPOS, de nacionalidade peruana, filho de Raul Ramirez e Joana Campos, nascido em 01 de maio de 1969, com base no art. 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei n.º 13.445/2017, em razão de ter sido condenado, no âmbito do processo nº. 0006304-93.2013.815.0251, à pena de 10 (dez) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, por infração ao disposto nos artigos 33 e 35, c/c art. 40, incisos III e IV, todos da Lei nº 11.343/06, e que fora negado provimento à apelação da defesa, ocorrendo o trânsito em julgado em 13/06/2016 tanto para o réu como para o Ministério Público.” ; BEM COMO NOTIFICAR WALMER RAMIREZ CMPOS PARA COMPARECER NESTA DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL EM PATOS NO DIA 24/08/2021 AS 14 HORAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOBRE OS FATOS.
O Delegado de Polícia Federal, Derly Pereira Brasileiro, Classe Especial, lotado e no exercício de suas funções na DELEMIG/DREX/SR/PF/PB nos termos do § 1º, do artigo 103, do Decreto 86.715 de 10 de dezembro de 1981, NOTIFICA a EXPULSÃO do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, do estrangeiro JUAN ANTONIO JIMENEZ BOLIVAR ou JESUS RIVERO SUAREZ ou CARLOS LOPEZ, de nacionalidade boliviana, filho de Juan Bolivar Cuevas e de Elina Jimenez Suarez
O senhor chefe da delegacia de imigração da Polícia Federal na Paraíba - DELEMIG/SR/PF/PB, NOTIFICA o senhor ANTONIO DE FINIS que foi instaurado processo de perda de AR por, em tese, terem cessado motivos que ensejaram sua concessão.
Fica o senhor ANSELMO ANDRÉ BAPTISTA FERREIRA, portador documento de identificação de estrangeiro nº V9717450 (ATIVO), natural de PORTUGAL, nascido aos 04/03/1984, filho de Joaquim de Sousa Ferreira e Clarinda Baptista André, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ausentar-se do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
Por meio da Portaria CPMIG nº 1822, de 01 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de novembro de 2020, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, do estrangeiro FELIX GUILLERMO MOREIRA AVILA, de nacionalidade uruguaia, filho de Francisco Manoel Moreira e de Maria Ernestina Ávila, nascido em Montevidéu, na República Oriental do Uruguai, em 8 de novembro de 1958. Tal deliberação decorreu em razão de o referido estrangeiro ter sido condenado à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e pagamento de 20 dias-multa, por incurso no art. 10 da Lei nº 9.347/1997 e no art. 16 da Lei nº 6.386/1976, c.c art. 69 do Código Penal, conforme sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Rio Tinto/PB. A decisão transitou em julgado em 31.5.2004.