Requerimento de Renovação de Residência Temporária - Isenção de Multa e de Taxas de Residência - Declaração de Hipossuficiência Econômica - DECISÃO – ISENÇÃO
O solicitante (YANKOS RODRIGUES MORA - NOME SOCIAL: VALENTINA RODRIGUES MORA) foi autuado com base no ARTIGO 109, II, DA LEI Nº 13.445/2017, sendo-lhe aplicada a multa no valor de R$2.775,00 (dois mil setecentos e cinco reais, pela a prática de ultrapassar em 223 dias o prazo de estada legal no pais (PROCESSO SEI Nº 08376.001012/2022-19) - DPF/CGE/PB.
Atualizado em
27/08/2022 17h47