Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) HANSPETER HEINRICH BUSCH, Registro Nacional Migratório nº F971486E (ATIVO), nacional do país Alemanha, nascido na data de 07/04/1962, filho(a) de BUSCH HEINRICH EMIL e de KUNKEL HANSI, é NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa por: Divórcio / Dissolução da União Estável, em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135 do Decreto nº 9.199/2017 a perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; II - obtenção de autorização de residência com fundamento em outra hipótese; e III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. A justificativa poderá ser apresentada presencialmente, na unidade da Polícia Federal mais próxima do domicílio do estrangeiro OU eletronicamente, através do e-mail: migracao.srpb@pf.gov.br
PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - NOTIFICAÇÃO PROVISÓRIA - HANSPETER HEINRICH BUSCH
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) HANSPETER HEINRICH BUSCH, Registro Nacional Migratório nº F971486E (ATIVO), nacional do país Alemanha, nascido na data de 07/04/1962, filho(a) de BUSCH HEINRICH EMIL e de KUNKEL HANSI, é NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa por: Divórcio / Dissolução da União Estável, em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135 do Decreto nº 9.199/2017 a perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; II - obtenção de autorização de residência com fundamento em outra hipótese; e III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. A justificativa poderá ser apresentada presencialmente, na unidade da Polícia Federal mais próxima do domicílio do estrangeiro OU eletronicamente, através do e-mail: migracao.srpb@pf.gov.br
Publicado em
14/03/2024 12h42