UMIG/NPA/DPF/CGE/PB - REGISTRO DE RESIDENTE TEMPORÁRIO - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS E DE MULTA - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA NACIONAL DE PAÍS FRONTEIRIÇO QUE NÃO SEJA PARTE DO MERCOSUL (Portaria Interministerial nº 09, de 14 de março de 2018) - LEIVIS DEL VALLE PAREJO CARVAJAL (Venezuelana) - DECISÃO
Trata-se de requerimento protocolado pelo senhora LEIVIS DEL VALLE PAREJO CARVAJAL, nascida aos 09/02/1984, natural de CUMANA/VENEZUELA, portadora da Cédula de Identidade nº F074977-6, residente e domiciliada sito à Rua José Muniz Filho, nº 25 (CASA), Bairro Vila Cabral, CEP: 58.408-097, Campina Grande/PB, a qual, solicita AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA NACIONAL DE PAÍS FRONTEIRIÇO QUE NÃO SEJA PARTE DO MERCOSUL (Portaria Interministerial nº 09, de 14 de março de 2018), entretanto ela alega ser hipossuficiente (SEI/PF nº 25260757) para arcar com as taxas de autorização de residência (código de receita 140066, valor R$168,13) e de emissão de CRNM (código de receita 140120, valor R$204,77) e da MULTA no valor de R$ 6.245,00 (SEIS MIL DUZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS) - Auto de Infração e Notificação nº 0872_00032_2022 (SEI/PF nº 25246596).
[...].
Atualizado em
04/10/2022 15h04