UMIG/NPA/DPF/CGE/PB - REGISTRO DE RESIDENTE TEMPORÁRIO - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTA E TAXAS - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA NACIONAL DE PAÍS FRONTEIRIÇO QUE NÃO SEJA PARTE DO MERCOSUL (Portaria Interministerial nº 09, de 14 de março de 2018) - ROXANNY MARIA MARQUEZ CORTESIA (Venezuelana) - Despacho DECISÓRIO
Trata-se de AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO imputados em desfavor da senhora ROXANNY MARIA MARQUEZ CORTESIA, devidamente qualificada nos autos deste Processo SEI (SEI nº 25390469), aos 11/10/2022, a qual foi multada por exceder o prazo de permanência no Brasil no valor de R$ 1.215,00, por esta Unidade Descentralizada, entretanto ela alega ser hipossuficiente (SEI nº 25390469, página nº 6/20), por ser uma pessoa sem trabalho remunerado e o valor da multa aplicada e as taxas nos valores de R$ 168,13 e R$ 204,77 mostra-se incompatível com a condição financeira dela (SEI nº 25390469, página nº 06/20); [...].
Atualizado em
24/10/2022 16h20