Autorização de Residência Temporária - ISENÇÃO DE TAXAS E MULTA - CARMEN ELOINA PAREJO CARVAJAL - VENEZUELANA - DESPACHO DECISÓRIO
Trata-se de AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO aplicado em desfavor da senhora CARMEN ELOINA CARVAJAL, devidamente qualificado nos autos deste Processo SEI (SEI nº 25289486), aos 04/10/2022, a qual foi multada por exceder o prazo de permanência no Brasil no valor de R$ 1.165,00 (hum mil cento e sessenta e cinco reais), por esta Unidade Descentralizada, entretanto ela alega ser hipossuficiente economicamente para realizar o pagamento da multa e das taxas de registro e da carteira nos valores de R$ 168,13 e R$ 204,77, respectivamente (SEI nº 25517901, página nº 1/1), por ser uma pessoa sem renda e o valor da multa e das taxas aplicada mostram-se incompatíveis com a sua condição financeira (SEI nº 25517901, página nº 01/01); [...].
Atualizado em
24/10/2022 16h08