ISENÇÃO DE MULTA - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA NACIONAL DE PAÍS FRONTEIRIÇO QUE NÃO SEJA PARTE DO MERCOSUL (Portaria Interministerial nº 09, de 14 de março de 2018) - Processo SEI nº 08376.001133/2022-61 - DECISÃO
Trata-se de requerimento protocolado pelo senhora MARIA ELIZABETH RANGEL BENITEZ, nascida aos 13/01/1992, natural de GUARICO/VENEZUELA, portador da Cédula de Identidade nº F124708J, residente e domiciliada à Rua Manoel Messias Rodrigues, nº 331 (AP 106), Bairro Ligeiro, CEP: 58.475-000, Queimadas/PB, o qual, solicita AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA NACIONAL DE PAÍS FRONTEIRIÇO QUE NÃO SEJA PARTE DO MERCOSUL (Portaria Interministerial nº 09, de 14 de março de 2018), entretanto ele alega ser hipossuficiente (SEI/PF nº 24954291), para arcar com o pagamento da multa no valor de R$ 2.180,00 (DOIS MIL CENTO E OITENTA REAIS), por ultrapassar o prazo legal de estada no país. (...).
Atualizado em
22/09/2022 08h54