ISENÇÃO DE MULTA - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA NACIONAL DE PAÍS FRONTEIRIÇO QUE NÃO SEJA PARTE DO MERCOSUL (Portaria Interministerial nº 09, de 14 de março de 2018) - PROCESSO SEI Nº 08376.000794/2022-79 - DECISÃO
01. Trata-se de requerimento protocolado pelo senhor MAIKEL JESUS GARCIA CEDENO, nascido aos 04/11/1992, natural de E SAN JOSÉ DE AREOCUAR/VENEZUELA, portador da Cédula de Identidade nº 21.087.929, residente e domiciliado à Rua Benício Ribeiro de Brito, nº 160 (AP 201), Bairro Itararé, CEP: 58411-040, Campina Grande/PB, o qual, solicita AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA NACIONAL DE PAÍS FRONTEIRIÇO QUE NÃO SEJA PARTE DO MERCOSUL (Portaria Interministerial nº 09, de 14 de março de 2018), entretanto ele alega ser hipossuficiente (SEI/PF nº 24993066) para arcar com o pagamento da multa, por ultrapassar o prazo legal no país de R$ 715,00 (SETECENTOS E QUINZE REAIS); (...).
Atualizado em
22/09/2022 08h50