Nesta data fica notificada o deportando e o defensor constituído (caso exista), a apresentar, no prazo de dez dias, defesa técnica escrita;
MARIA CECILIA PREGAL DA CUNHA
Instaurar, nos termos dos art. 50 e seguintes da Lei nº 13.445/2017 e art. 187 e seguintes do Decreto nº 9.199/2017, procedimento administrativo para instruir a DEPORTAÇÃO de MARIA CECILIA PREGAL DA CUNHA, nascida em 31/10/1947, RNM V482553-W, de nacionalidade portuguesa, tendo em vista que no presente processo restou demonstrado permanecer no Brasil mesmo após decorrido o prazo estabelecido para regularização de sua situação no país.
Publicado em
18/01/2024 10h21