Nesta data fica notificado o deportando e o defensor constituído (caso exista), a apresentar, no prazo de dez dias, defesa técnica escrita.
MARCOS JOSE EDU EKUA AYINGONO
Instaurar, nos termos dos art. 50 e seguintes da Lei nº 13.445/2017 e art. 187 e seguintes do Decreto nº 9.199/2017, procedimento
administrativo para instruir a DEPORTAÇÃO de MARCOS JOSE EDU EKUA AYINGONO , nascido em 26/08/1995, passaporte nº P10025464, RNM
F574791M, da Guiné Equatorial, tendo em vista que no presente processo restou demonstrado permanecer no Brasil mesmo após decorrido o prazo
estabelecido para regularização de sua situação no país.
Publicado em
18/01/2024 10h21
Atualizado em
18/01/2024 10h22