Nesta data fica notificado o deportando e o defensor constituído (caso exista), a apresentar, no prazo de dez dias, defesa técnica escrita.
GARRY DOUGLAS WOOD
Instaurar, nos termos dos art. 50 e seguintes da Lei nº 13.445/2017 e art. 187 e seguintes do Decreto nº 9.199/2017, procedimento administrativo
para instruir a DEPORTAÇÃO de GARRY DOUGLAS WOOD , nascido em 05/07/1962, passaporte nº 140451056, de nacionalidade britânica, tendo em vista
que no presente processo restou demonstrado permanecer no Brasil mesmo após decorrido o prazo estabelecido para regularização de sua situação no país.
Publicado em
18/01/2024 10h21