NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa por: ausência por período superior a mais de 02 anos, em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. A justificativa poderá ser apresentada presencialmente, na unidade da Polícia Federal mais próxima do domicílio do estrangeiro OU eletronicamente, através do e-mail: migracao.srpb@pf.gov.br
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - NOTIFICAÇÃO PROVISÓRIA
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) GILIOTA TAIETTA, Registro Nacional Migratório nº V351219-0 (ATIVO), nacional do país Itália, nascido(a) na data de 11/09/1958, filho(a) de MARCELLINO TAIETTA e de MARIA SCREMIN, é NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa por: ausência por período superior a mais de 02 anos, em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135 do Decreto nº 9.199/2017 a perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; II - obtenção de autorização de residência com fundamento em outra hipótese; e III - ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
A justificativa poderá ser apresentada presencialmente, na unidade da Polícia Federal mais próxima do domicílio do estrangeiro OU eletronicamente, através do e-mail: migracao.srpb@pf.gov.br
Publicado em
14/03/2024 15h53