Processo 08360.004072/2021-81 INTERESSADO FRANCISCO MENDEZ PARDO
Auto de Infração e Notificação nº 0523_00016_2021 contra FRANCISCO MENDEZ PARDO em razão de ter ultrapassado em 60 dias o prazo de estada legal no país, com base no artigo 109, inciso II, da Lei 13.445/2017 - MULTA DE R$ 6.000,00 (Seis mil Reais). INDEFERIDO o pedido de Defesa.
Atualizado em
04/07/2024 14h01