08360.008172/2019-62 DANIEL STIVEN ALVARAN MARIN
Auto de Infração e Notificação nº 053_00097_2019 - ULTRAPASSOU EM 33 DIAS O PRAZO DE ESTADA PERMITIDO NO PAÍS - Indeferido o Pedido de Defesa
Auto de Infração e Notificação nº 053_00097_2019 - ULTRAPASSOU EM 33 DIAS O PRAZO DE ESTADA PERMITIDO NO PAÍS - Indeferido o Pedido de Defesa
INDEFERE-SE Defesa contra o Auto de Infração e Notificação nº 0523_00098_2019 : ultrapassou em 4 dias o prazo de estada permitida no território brasileiro
DEFERIDA a Defesa contra a aplicação de Auto de Infração e Notificação nº 0523_00094_2019. CANCELAMENTO, de ofício, do auto de infração ora aplicado. Cancelamento do Auto de Infração e Notificação nº 0523_00094_2019 também foi feito no STI
Auto de Infração e Notificação nº 0523_00086_2019, em virtude do (a) estrangeiro (a) ter ultrapassado o prazo de estada legal no País em 1667 dias. Multa de R$ 10.000,00
Auto de Infração e Notificação nº 0523_00080_2019, ultrapassou em 2180 dias o prazo de estada legal no país, multa de R$ 10.000,00 - DEFESA INDEFERIDA, mantido o Auto pela autoridade policial
Auto de Infração e Notificação nº 0523_00023_2018 contra DANIEL ATTA LARTEY por não registrar-se no prazo legal de 30 dias (encerrado em 11/08/2017), após receber autorização de residência, com base no Art. 109, IV, da Lei 13.445/2017 - MULTA DE R$ 10.000,00 , tendo em vista ter excedido em 304 dia (s) o prazo para registro. INDEFERIDO o pedido de Defesa.
Auto de Infração e Notificação nº 0523_00088_2019, ultrapassou em 4 dias o prazo de estada legal no país - R$ 400,00 - DEFESA indeferida
AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO N° 1253_00024_2019 - MARTIN BORGE BULL, nacional do país NORUEGA,por ter ultrapassado em 22 (vinte e dois) dias, sendo-lhe aplicada a multa de 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). DEFESA INDEFERIDA, Auto mantido.
Auto de Infração e Notificação nº 1326_00014_2019, ultrapassou em 7 dias o prazo de estada legal no país, pedido em Defesa foi indeferido
AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO N º 1326_00024_2019, por ter ultrapassado em 57 dia (s) o prazo de estada legal no país, sendo-lhe aplicada a multa de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais.
Auto de Infração e Notificação nº 0523_00089_2019, ultrapassou em 4 dias o prazo de estada legal no país - Defesa Intempestiva, multa de R$ 400,00
Auto de Infração e Notificação nº 1326_00034_201, DEFESA apresentada considerada INTEMPESTIVA: MANUTENÇÃO do auto de infração ora aplicado, valor de 10.000,00 por ultrapassar em 106 dias o prazo de estada legal no Brasil.
Auto de Infração e Notificação nº 0523_00072_2019, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo em vista que esta ultrapassou em 223 dias o prazo de estada legal no país - MANUTENÇÃO do auto de infração ora aplicado, INDEFERIDO o pedido, objeto da defesa.
Trata-se de defesa escrita contra a aplicação de Auto de Infração e Notificação nº 0523_00093_2019, em virtude do (a) estrangeiro (a) DONGHAI QI ter ultrapassado em 700 dias o prazo de estada legal no Brasil - multa de R$10.000,00 - objeto da Defesa INDEFERIDO - MANTIDO o Auto
DEFERIDO o pedido, para tornar INSUBSISTENTE o Auto de Infração e Notificação nº 0523_00037_2019. Auto de Infração a ser CANCELADO.
Defesa em Auto de infração INDEFERIDA - Auto de Infração e Notificação nº 0523_00039_2019, ultrapassou em 1488 dias o prazo de estada permitido no país - data do Auto (25/04/2019). MANUTENÇÃO do auto de infração ora aplicado, razão pela qual INDEFERE-SE o pedido, objeto da defesa.
Auto de Infração e Notificação nº 0523_00064_2019, em virtude do (a) estrangeiro (a) FATIH GUL ter ultrapassado em dez dias o prazo de estada legal no Pa´ís - multa de R$ 1.000,00 - Objeto de DEFESA foi indeferido
Auto de Infração e Notificação nº 0523_00061_2019 (evadir-se ao controle migratório - multa de 100,00) e Auto de Infração e Notificação nº 0523_00060_2019 (multa de 1200,00 - exceder em 12 dias o prazo de estada legal no país). MANUTENÇÃO dos autos de infração ora aplicados, razão pela qual INDEFERIU-SE o pedido, objeto da defesa apresentada. Enunciado anexo - sobre prazo de defesa etc
Auto de Infração e Notificação nº 0523_00085_2019, em virtude do (a) estrangeiro (a) LISHENG WANG ter ultrapassado o prazo de estada legal no País em 2232 dias, multa de R$ 10.000,00 - INDEFERIU-SE o pedido, objeto da defesa.
TORNADO INSUBSISTENTE o Auto de Infração e Notificação nº 1326_00013_2019. Multa de R$ 4.300,00 tornada sem efeito. Auto de Infração será CANCELADO nos sistemas