08360.001445/2020-81 MICHAL SERRUYA AVIVI
AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO N° 0523_00010_2020, pela inobservância do disposto no (s) Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017, por ter ultrapassado de 1 dia (s) o prazo de estada legal no país, sendo-lhe aplicada a multa de R$ 100,00 (cem reais)