08513.001906/2022-97 - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA Interessado: ISTVAN SUZANNE J VAN MAERCKE
Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no art. 33 da Lei nº 13.445/2017, e o art. 135 e 138 do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de ISTVAN SUZANNE J VAN MAERCKE, natural da Bélgica, RNM nº G149623J, tendo em vista ausência do país por prazo superior a dois anos.
Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Despacho 35052465
Retorne-se o presente processo ao URE/DELEMIG/DREX/SR/PA, a fim de notificar o interessado da decisão, nos termos do §1º do Art. 139 do Decreto 9.199/2017, de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso contra a decisão.
Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.
JOSÉ ROBERTO PERES
Superintendente Regional
Delegado de Polícia Federal
Publicado em
05/08/2024 17h25
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