Processo 08360.005296/2021-19 INTERESSADO MATHIAS AIGNER
Auto de Infração e Notificação nº 0523_00037_2021 contra MATHIAS AIGNER, em razão de ter ultrapassado em 85 dias o prazo de estada legal no país, com base no artigo 109, inciso II, da Lei 13.445/2017 - MULTA DE R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais). INDEFERIDO o pedido de Defesa.
Atualizado em
04/07/2024 15h03