JINYONG CHEN - Auto de infração - n.º 0523_00050_2022
Processo SEI: 08360.009420/2022-98
Diante de todo exposto, decide:
Pela procedência do auto de infração n.º 0523_00050_2022, por infringir o disposto no art. 109, inciso II, da Lei n.º 13.445/2017.
Aplicando-se o disposto no Art. 16, inc. II, da Instrução Normativa nº 198 - DG/PF, de 16/06/2021, e arbitrando como multa base/dia o valor de R$ 15,00 (quinze reais) Assim sendo, reduzo o valor da multa para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Assegurar o direito ao exercício do princípio da Ampla Defesa, prevista no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, combinado com o artigo 308, parágrafo único do Decreto n.º 9.199/2017.
Notifique-se o infrator da decisão proferida, para, querendo, interpor recurso ao Chefe da
DELEMIG/SR/PF/PA, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme preceitua o §8º do artigo 309 do Decreto n.º 9.199/2017, após, arquive-se o processo.
Publicado em
02/02/2024 14h01
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