JOANNA SYLWIA PUCHALA 08360.001111/2022-70
DECISÃO POR INDEFERIMENTO da DEFESA.
DEFESA de JOANNA SYLWIA PUCHALA, contra Auto de Infração e Notificação nº 0523 00006 2022 (DELEMIG/DREX/SR/PF/PA), no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por ultrapassar em 369 dias o prazo de estada legal no país.
DECISÃO POR INDEFERIMENTO da DEFESA. Enunciado anexo. Aberto prazo a partir desta Publicação para Recurso (10 dias).
Atualizado em
06/06/2022 10h58
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