08360.002609/2018-73 - JAI NARAIN RAI
Indefere pedido de conversão de multa em desconto de prazo
Indefere pedido de conversão de multa em desconto de prazo
Indefere pedido de redução e de conversão de multa em desconto de prazo
Indefere pedido de anulação e cancelamento de auto de infração
Indefere pedido de suspensão de multa
Defere pedido com base em hipossuficiência econômica
Defere pedido em razão de erro na autuação.
Defere pedido com base em hipossuficiência econômica.
Defere pedido com base em hipossuficiência econômica.
Defere pedido com base em hipossuficiência econômica.
Não conhece da defesa, mas, de ofício, julga auto insubsistente
Torna INSUBSISTENTE o Auto de Infração e Notificação nº 1223_02342_2018
Indeferimento de exclusão de multa imposta.
Solicitação de Prorrogação de Prazo
Enunciado de decisão
ZOILA ROMERO DE VARGAS, nacional dos ESTADOS UNIDOS, nascido aos (a) 01/07/1935, sexo feminino,PASSAPORTE COMUM n° 491969010 - inobservância do disposto no (s) Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017, por ter ultrapassado 08 dias do prazo de estada legal, sendo-lhe aplicada a multa de 800,00 (oitocentos reais). Regularmente notificado(a), o(a) estrangeiro (a)não apresentou defesa, no prazo de 10 dias, conforme previsão do §4º, art. 309 do decreto 9.199/2017. Diante do exposto, com fundamento no art. 107 da Lei 13.445/2017 c/c art. 109, §7º do Decreto 9.199/2017, MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO N° 1326_00014_2020, pela inobservância do disposto no (s) Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017
AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO N° 1326_00019_2020 em nome de INDIRA MARGARITA CARRETA LOPEZ, por ter ultrapassado em 3 dias o prazo de estada legal, sendo-lhe aplicada a multa de R$ 300,00
CANCELAMENTO de autuação a fim de tornar INSUBSISTENTE o Auto de Infração e Notificação nº 1326_00038_2019
Notificação. Apresentar recurso. Auto de Infração: MARIA OLINFA PEDROZA CORREA, colombiana, PASSAPORTE COMUM n°AV680127, inobservância do disposto no (s) Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017, por ter ultrapassado em 233 dias sua estada, sendo-lhe aplicada a multa de 10.000,00 (dez mil reais).
AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO N° 1326_00012_2020, em nome de EDUARD VAN DALFSEN, inobservância do disposto no Art.109,II, da lei n.13.445/2017 c/c Art. 59 da lei 9.784/99, podendo apresentar recurso a instância superior, no prazo de 10 (dez) dias corridos