PERDA DE RESIDÊNCIA - MARIE LUCKSON LISSAINT
Processo SEI nº 08360.005972/2022-27.
Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de MARIE LUCKSON LISSAINT visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
Publicado em
07/02/2024 11h39
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