PERDA DE RESIDÊNCIA - JIAN LIAO
Processo sei : 08513.003346/2022-13
Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de JIAN LIAO visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.JOSÉ ROBERTO PERES- Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal
Publicado em
05/02/2024 10h42
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