PERDA DE RESIDÊNCIA - GEERT JAN CARL ALFRED PASCAL BORG
Processo nº 08704.001274/2022-14.PORTARIA Nº 1.392 GAB/SR/PF/PA.Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no art. 33 da Lei nº 13.445/2017, e o art. 135 e 138 do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de GEERT JAN CARL ALFRED PASCAL BORG, nacional da Holanda, nascido em 03/04/1969, registrado no Brasil sob o número de RNM V391299Q, tendo em vista ausência do país por prazo superior a dois anos. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 34335175 Retorne-se o presente processo ao URE / DELEMIG/DREX/SR/PA, a fim de notificar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. JOSÉ ROBERTO PERES -Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal
Publicado em
13/03/2024 13h48
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