PERDA DE RESIDÊNCIA - CHARLES ILUNGA MULEMENA
Processo SEI nº 08704.004428/2023-19.
Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de CHARLES ILUNGA MULEMENA visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
JOSÉ ROBERTO PERES - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal
Publicado em
05/02/2024 11h27
Atualmente não existem itens nessa pasta.