PERDA DE RESIDÊNCIA - BARBRA CHOLA e seus filhos menores NKUNDEJI KALUMBU MULEMENA, DAVID KAYIJI MULEMENA e LUBANJI CHIBUMBU MULEMENA
Processo SEI nº 08704.004422/2023-33
Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de BARBRA CHOLA e seus filhos menores NKUNDEJI KALUMBU MULEMENA (08704.005205/2023-61), DAVID KAYIJI MULEMENA (08704.004457/2023-72), LUBANJI CHIBUMBU MULEMENA (08704.004871/2023-81) visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
Publicado em
05/02/2024 11h51
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