PERDA DE RESIDÊNCIA - BARBRA CHOLA
Processo nº 08704.004422/2023-33. PORTARIA Nº 1.393 GAB/SR/PF/PA. Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no art. 33 da Lei nº 13.445/2017, e o art. 135 e 138 do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de BARBRA CHOLA e seus filhos menores NKUNDEJI KALUMBU MULEMENA , DAVID KAYIJI MULEMENA, LUBANJI CHIBUMBU MULEMENA , nacionais da Zâmbia. Sendo também notificados, e por serem crianças serão representados por sua genitora, estando os processos relacionados, tendo em vista ausência do país por prazo superior a dois anos. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 34335175 Retorne-se o presente processo ao URE / DELEMIG/DREX/SR/PA, a fim de notificar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. JOSÉ ROBERTO PERES -Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal
Publicado em
13/03/2024 13h52
Atualmente não existem itens nessa pasta.