PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - SONGLIN ZHENG
PORTARIA SR/SR/PA Nº 1.407
Interessado: SONGLIN ZHENG
Referência : Processo nº 08360.009892/2023-21
1. Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de SONGLIN ZHENG visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
JOSÉ ROBERTO PERES
Superintendente Regional
Delegado de Polícia Feder
Publicado em
15/04/2024 18h54
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