PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - NATHAN BLAIR FORRESTER
PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: NATHAN BLAIR FORRESTER - Referência : Processo nº 08704.005207/2023-50.
Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no art 33 da Lei nº 13.445/2017, e o art. 135 e 138 do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de NATHAN BLAIR FORRESTER, registrado no Brasil sob o número de RNM W598735C. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no despacho. Retorne-se o presente processo ao URE / DELEMIG/DREX/SR/PA, a fim de notificar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo.
JOSÉ ROBERTO PERES - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal
Publicado em
23/02/2024 10h18
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