PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - MASAMI SASAKI
Processo nº 08704.005008/2023-41. Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no art. 33 da Lei nº 13.445/2017, e o art. 135 e 138 do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de MASAMI SASAKI, registrado no Brasil sob o número de RNM G299893R, tendo em vista ausência do país por prazo superior a dois anos.Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 34365839.Retorne-se o presente processo ao URE / DELEMIG/DREX/SR/PA, a fim de notificar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo.
Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.
JOSÉ ROBERTO PERES -Superintendente Regional -Delegado de Polícia Federal
Publicado em
15/03/2024 16h03
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