PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA- DIXON STEVEN MILTON
08240.016121/2019-71. Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o estrangeiro DIXON STEVEN MILTON, portador(a) do RNM n° Y2391502 , nacionalidade Suriname, considerando ausência do pais por período superior a 2 anos sem apresentação de justificativa, conforme inc.III do art. 135, do Decreto nº 9.199/2017, bem como o fato de o imigrante não ter solicitado autorização de residência com fundamento em outra hipótese. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 34335175 Retorne-se o presente processo ao URE / DELEMIG/DREX/SR/PA, a fim de notificar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. JOSÉ ROBERTO PERES -Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal
Publicado em
13/03/2024 13h41
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