08360.004831/2019-91 - HESHAM ALI MOUSTAFA MOHAMED
Notificação TANIA MARGARETH MELO RODRIGUES
Notificação TANIA MARGARETH MELO RODRIGUES
Processo SEI: 08376.001003/2022-28. Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de CATHERINE EBONG OMBIONIO PIRAUX , visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. JOSÉ ROBERTO PERES- Superintendente Regional- Delegado de Polícia Federal.
Processo sei : 08513.003346/2022-13 Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de JIAN LIAO visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.JOSÉ ROBERTO PERES- Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal
Processo SEI: 08240.016121/2019-71 Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de DIXON STEVEN MILTON visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. JOSÉ ROBERTO PERES- Superintendente Regional- Delegado de Polícia Federal
1. Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de KATHLENN POLITOWSKI visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. JOSÉ ROBERTO PERES- Superintendente Regional -Delegado de Polícia Federal
Processo SEI nº 08704.004428/2023-19. Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de CHARLES ILUNGA MULEMENA visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. JOSÉ ROBERTO PERES - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal
Processo SEI nº 08704.001274/2022-14 Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de GEERT JAN CARL ALFRED PASCAL BORG visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. JOSÉ ROBERTO PERES -Superintendente Regional- Delegado de Polícia Federal
Processo SEI nº 08704.004422/2023-33 Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de BARBRA CHOLA e seus filhos menores NKUNDEJI KALUMBU MULEMENA (08704.005205/2023-61), DAVID KAYIJI MULEMENA (08704.004457/2023-72), LUBANJI CHIBUMBU MULEMENA (08704.004871/2023-81) visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
Processo nº 08513.002652/2023-13 Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de PIERRE FRANCOIS JEAN BENTABERRY visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017 JOSÉ ROBERTO PERES - Superintendente Regional -Delegado de Polícia Federal.
Processo SEI nº 08360.005972/2022-27. Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de MARIE LUCKSON LISSAINT visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
Processo nº 08704.005207/2023-50 Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de NATHAN BLAIR FORRESTER visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
Processo SEI 08704.005288/2023-98 Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de TETSUO MIYAKE, registrado no Brasil sob o número de RNM W682270M, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. ALEXANDRE DE ANDRADE SILVA- Delegado de Polícia Federal - Superintendente Regional em exercício da SR/PF/PA
Processo SEI 08704.005008/2023-41 Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de MASAMI SASAKI , registrado no Brasil sob o número de RNM G299893R visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. ALEXANDRE DE ANDRADE SILVA - Delegado de Polícia Federal - Superintendente Regional em exercício da SR/PF/PA
PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: NATHAN BLAIR FORRESTER - Referência : Processo nº 08704.005207/2023-50. Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no art 33 da Lei nº 13.445/2017, e o art. 135 e 138 do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de NATHAN BLAIR FORRESTER, registrado no Brasil sob o número de RNM W598735C. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no despacho. Retorne-se o presente processo ao URE / DELEMIG/DREX/SR/PA, a fim de notificar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. JOSÉ ROBERTO PERES - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal
Referência : Processo nº 08376.001003/2022-28 Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no art. 33 da Lei nº 13.445/2017, e o art. 135 e 138 do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de CATHERINE EBONG OMBIONIO PIRAUX, cidadã francesa, RNM nº V433509-N (ATIVO), tendo em vista ausência do país por prazo superior a dois anos.. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 34335175 Retorne-se o presente processo ao URE / DELEMIG/DREX/SR/PA, a fim de notificar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. JOSÉ ROBERTO PERES -Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal
08240.016121/2019-71. Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o estrangeiro DIXON STEVEN MILTON, portador(a) do RNM n° Y2391502 , nacionalidade Suriname, considerando ausência do pais por período superior a 2 anos sem apresentação de justificativa, conforme inc.III do art. 135, do Decreto nº 9.199/2017, bem como o fato de o imigrante não ter solicitado autorização de residência com fundamento em outra hipótese. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 34335175 Retorne-se o presente processo ao URE / DELEMIG/DREX/SR/PA, a fim de notificar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. JOSÉ ROBERTO PERES -Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal
Processo nº 08704.004428/2023-19. PORTARIA Nº 1.391 GAB/SR/PF/PA. Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no art. 33 da Lei nº 13.445/2017, e o art. 135 e 138 do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de CHARLES ILUNGA MULEMENA, registrado no Brasil sob o número de RNM G274258G, nacional de Zâmbia, tendo em vista ausência do país por prazo superior a dois anos. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 34335175 Retorne-se o presente processo ao URE / DELEMIG/DREX/SR/PA, a fim de notificar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. JOSÉ ROBERTO PERES -Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal.
Processo nº 08704.001274/2022-14.PORTARIA Nº 1.392 GAB/SR/PF/PA.Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no art. 33 da Lei nº 13.445/2017, e o art. 135 e 138 do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de GEERT JAN CARL ALFRED PASCAL BORG, nacional da Holanda, nascido em 03/04/1969, registrado no Brasil sob o número de RNM V391299Q, tendo em vista ausência do país por prazo superior a dois anos. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 34335175 Retorne-se o presente processo ao URE / DELEMIG/DREX/SR/PA, a fim de notificar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. JOSÉ ROBERTO PERES -Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal
Processo nº 08704.004422/2023-33. PORTARIA Nº 1.393 GAB/SR/PF/PA. Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no art. 33 da Lei nº 13.445/2017, e o art. 135 e 138 do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de BARBRA CHOLA e seus filhos menores NKUNDEJI KALUMBU MULEMENA , DAVID KAYIJI MULEMENA, LUBANJI CHIBUMBU MULEMENA , nacionais da Zâmbia. Sendo também notificados, e por serem crianças serão representados por sua genitora, estando os processos relacionados, tendo em vista ausência do país por prazo superior a dois anos. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 34335175 Retorne-se o presente processo ao URE / DELEMIG/DREX/SR/PA, a fim de notificar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. JOSÉ ROBERTO PERES -Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal
Processo nº 08513.002652/2023-13 Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no art. 33 da Lei nº 13.445/2017, e o art. 135 e 138 do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de PIERRE FRANCOIS JEAN BENTABERRY, nacional da França, nascido em 16/04/1985, registrado no Brasil sob o número de RNM G420809-4, tendo em vista ausência do país por prazo superior a dois anos. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 34365563. Retorne-se o presente processo ao URE / DELEMIG/DREX/SR/PA, a fim de notificar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. JOSÉ ROBERTO PERES -Delegado de Polícia Federal- Superintendente Regional SR/PF/PA