Naturalizações
Despachos em processos de naturalização
Despachos em processos de naturalização
Decisões em processos de apuração de infrações
Decisões de recursos contra decisões em processos de apuração de infrações
AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO N° 1326_00004_2020, em nome de DAVID BLANCO TILBES, por ter ultrapassado em 07 (sete dias) o prazo de estada legal no Brasil
AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO N° 1326_00013_2020, em nome de SUREDJ DHARMENDRA KALLOE, por ultrapassar em 18 dias o prazo de estada legal no país
Processo: 08360.001560/2020-56 DEFESA DE MULTA - HIPOSSUFICIÊNCIA - INDEFERIDO DELEMIG/DREX/SR/PF/PA - Auto de Infração e Notificação nº 0523_00020_2020
Auto de Infração e Notificação nº 0523_00016_2021 contra FRANCISCO MENDEZ PARDO em razão de ter ultrapassado em 60 dias o prazo de estada legal no país, com base no artigo 109, inciso II, da Lei 13.445/2017 - MULTA DE R$ 6.000,00 (Seis mil Reais). INDEFERIDO o pedido de Defesa.
Auto de Infração e Notificação nº 0523_00009_2021 contra EDMUNDO AUGUSTO CARDOSO PINTO FERREIRA em razão de ter ultrapassado em 95 dias o prazo de estada legal no país, com base no artigo 109, inciso II, da Lei 13.445/2017 - MULTA DE R$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos reais). INDEFERIDO o pedido de Defesa.
PORTARIA Nº 1.429 GAB/SR/PF/PA...PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA...Interessado: SONGLIN ZHENG Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no art. 33 da Lei nº 13.445/2017, e o art. 135 e 138 do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de SONGLIN ZHENG, natural da China, RNM nº V708002T(ATIVO), tendo em vista ausência do país por prazo superior a dois anos.ALEXANDRE DE ANDRADE SILVA...Delegado de Polícia Federal