DELEMIG/DREX/SR/PF/PA
Publicações da Delegacia de Polícia de Imigração em Belém/PA
Publicações da Delegacia de Polícia de Imigração em Belém/PA
Publicações da Delegacia de Polícia Federal em Altamira/PA
Publicações da Delegacia de Polícia Federal em Marabá/PA
Publicações da Delegacia de Polícia Federal em Redenção/PA
Publicações da Delegacia de Polícia Federal em Santarém/PA
Auto de Infração e Notificação nº 1254_00012_2021 DPF/SNM/PA contra STELLA MARIS TEJADA SOTO por permanecer de maneira irregular no país por 7 (sete) dias, após esgotado o prazo legal de estada, com base no artigo 109, inciso II, da Lei 13.445/2017 - MULTA DE R$ 700,00 (setecentos Reais). INDEFERIDO o pedido de Defesa.
1. Verifico que no tocante ao pedido em análise, o PARECER NUMIG/NPA/DPF/SNM/PA (21656217) sugere o indeferimento, conforme trecho que ora destaco: "Confrontando a análise dos fatos e a argumentação do recorrente com a legislação pertinente ao caso em tela, não encontramos amparo legal para sustentação da defesa, o Auto de infração foi aplicado de acordo com as normas vigentes, o Estrangeiro NÃO apresentou até o momento condições LEGAIS de continuar no país, a Carteira de Registro Nacional Migratório venceu em 16/06/2018 e NÃO apresentou nesta Delegacia de imigração documentos comprobatórios para regularização migratória que possam justificar a revogação da multa imposta, pois como preceitua o art. 129, §3º do Decreto n° 9.199, de 2017, para dar início ao pedido de autorização de residência por Reunião Familiar por meio de sua companheira brasileira faz-se necessário o pagamento das multas aplicadas". 2. Ante ao exposto, com base nos fundamentos do PARECER referido, indefiro o pedido.