08354.002515/2022-60 - 08354.002515/2022-60
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a IRENE BORNYAKIE LARM em razão de ultrapassar em 289 dias o prazo de estada legal no país, fixando inicialmente seu valor no mínimo legal, mas se lhe majorando, com base no art. I, do Regulamento, para R$ 200,00 (duzentos reais), face à sua condição de graduanda em Direito.