MINAS GERAIS
GLORIA AMPARO DAVID GIRALDO - AI 12112022009
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000261/2022-45 ".......Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 860,00 (Oitocentos e sessenta reais) em razão da infração descrita no Auto de Infração que deu motivo a este processo."
JAMES MAURICIO VASQUEZ GALVIS - Auto de Infração 12112022017
Processo SEI : 08354.000515/2022-25 - "Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 785,00 (Setecentos e oitenta e cinco reais) em razão da infração descrita no Auto de Infração que deu motivo a este processo."
GIANLUIGI MERONI - Auto de Infração nº 12112022020
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) – SEI: 08354.000539/2022-84 - " Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais) em razão da infração descrita no Auto de Infração que deu motivo a este processo."
ESTANISLAU ALVES DIAS - Auto de Infração nº 12112022019
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) – SEI: 08354.000538/2022-30 " Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo."
LUCIO MANUEL RIBEIRO SOARES MATIAS - Auto de Infração nº 12112022018
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) – SEI: 08354.000537/2022-95 - " Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo."
JENNIFER LILIETH QUEZADA SACASA - Auto de Infração nº 12112022021
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) – SEI: 08354.000557/2022-66 - " Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo."
WARREN JAMES HURLEY JR - Auto de Infração 12112022036
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000813/2022-15 "Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo."
FINN LUCIANO NOVELLI - Auto de Infração 1342000052022
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) – SEI: 08354.000784/2022-91 ".....Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 195,00 (Cento e noventa e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo."
JENNIFFER CARDONA VIDALES - Auto de Infração 1342000112022
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000974/2022-17 (............Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
SEBASTIAN MONTENEGRO JACOME - Auto de Infração 1342000022022
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000705/2022-42 (.....Ante o exposto, com base no art. 53 da Lei 9.784/99, resolvo anular o Auto de Infração e Notificação Nº 142000022022, tornando-o insubsistente, com também, via de consequência, a decisão acima mencionada.)
LEON RICHARD VAN DER LINDEN - Auto de infração 1342001012022
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI: 08354.002319/2022-95 (.............Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
EDWIN ABEL ORELLANA RAMOS - Auto de infração 1342001162022
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002496/2022-71 (............Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.580,00 (Hum mil quinhentos e oitenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)