CARLOS EDUARDO RODRIGUEZ SERRA - 08354.000727/2023-93
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a CARLOS EDUARDO RODRIGUEZ SERRA em razão de ultrapassar em 400 dias o prazo de estada legal no país, mas, reconhecendo sua hipossuficiência econômica, nos termos da PORTARIA Nº 218, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018, isento-o do pagamento do valor da penalidade e dos relativos às taxas de análise e processamento do pedido e de emissão de CRNM.