Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a MARIA VALENTINA SILVA ABANES em razão de ultrapassar em 138 dias o prazo de estada legal no país, isentando-a, contudo, do pagamento do valor correspondente.
Indefiro o pedido constante do item "b", não reconhecendo, dentro de parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade, sua hipossuficiência econômica para o fim de isenção do pagamento das taxas de análise e processamento e de emissão de CRNM.
Indefiro o pedido constante no item "c", ante a inexistência de expressa previsão legal, sendo certo, também, que a imigrante poderá valer-se, caso entenda necessário, da prerrogativa prevista no art. 176, § 4º, do Decreto 9.199/17.