VALERIA AISSATU SANE - 08354.002369/2022-72
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a VALERIA AISSATU SANE em razão de ultrapassar em 295 dias o prazo de estada legal no país, fixando incialmente seu valor no mínimo legal de R$ 100,00, mas se lhe majorando para R$ 200,00 em razão da agravante prevista no art. 306, I do Regulamento, consubstanciada no fato de, sendo graduanda, ter permitido que sua condição migratória se tornasse irregular.