MUHAMMAD MATEEN - SISMIGRA 202205051301072985; SEI PF 08354.001109/2022-80
Recurso contra indeferimento de pedido de autorização de residência - Lei 13.445/17 - - Ante o exposto, com base no art. 72, §1º do mesmo normativo c/c art. 39 da Lei 9.784/99 - e sem embargo de outras providências eventuais futura e oportunamente demandadas - encaminhe-se cópia do presente despacho ao recorrente, a título de NOTIFICAÇÃO, para que apresente, no prazo de 60 dias, prova cabal da contração do matrimônio de que trata o item 4.1.