Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resta ratificada a aplicação da pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a COPA AIRLINES, CNPJ 03.834.757/0001-79, ter transportado para o Brasil, em 15/07/2021, tripulante sem declaração de saúde devidamente preenchida, conforme Notificação Nº 109/21 - ANVISA, em afronta ao preceituado no art. 7º, § 1º, II da PORTARIA Nº 655, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
Publique-se e se encaminhe cópia da presente decisão ao infrator, a título de notificação, para, querendo, interpor contra ela recurso no prazo de dez dias, ou para efetuar o pagamento da multa no prazo de trinta dias, em ambos os casos, contados de sua publicação.