CEZARYNA HELENA CHOJNACKA - 08354.000850/2021-42
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17
Notificação em pedido de autorização de residência - Lei 13.445/17
Notificação em pedido de autorização de residência - Lei 13.445/17
Notificação em pedido de autorização de residência - Lei 13.445/17
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a MANSOUR HADDEJ em razão de ultrapassar em 1.147 dias o prazo de estada legal no país, fixando inicialmente seu valor em R$ 100,00, mas se lhe majorando para R$ 300,00 (trezentos reais) com base no art. 306, I do Decreto 9.199/17, consistente no montante do excesso de prazo.
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a SUELY DE PINA BARROS em razão de ultrapassar em 1.718 dias o prazo de estada legal no país, fixando inicialmente seu valor em R$ 100,00, mas se lhe majorando para R$ 400,00 (quatrocentos reais) com base na agravante do art. 306, I do Decreto 9.199/17, consistente no montante do excesso de prazo.
Notificação para regularização da condição migratória - Lei 13.445/17
NOTIFICAÇÃO em pedido de autorização de residência SISMIGRA 202105202024409893 - - Fica Vossa Senhoria devidamente NOTIFICADO(A) da necessidade de apresentar e/ou providenciar, no prazo de 30 dias, conforme art. 2º, § 2º da Portaria Interministerial Nº 3, de 27/02/2018 c/c art. 72, § 4º do Decreto 9.199/17, os documentos e/ou providências abaixo relacionados para continuidade da análise de seu pedido:
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resta ratificada a aplicação da pena de multa no valor de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) a Wilhem Josue Louis Boulange em razão de ultrapassar em 67 dias o prazo de estada legal no país.
Notificação em pedido de autorização de residência por prazo indeterminado
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo anular a autuação objeto do Auto de Infração e Notificação 1342000892021 lavrada em desfavor de ERIKA PAOLA PANDURO SHUPINGAHUA, tornando-a insubsistente.
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo anular a autuação objeto do Auto de Infração e Notificação 1342000902021 lavrada em desfavor de GAIL DEBRA DE OLIVEIRA, tornando-a insubsistente.
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo anular a autuação objeto do Auto de Infração e Notificação 1342000922021 lavrada em desfavor de GABRIELLA DE OLIVEIRA, tornando-a insubsistente.
Decisão em pedido de autorização de residência - Lei 13.445/17 - - Como não tenha dado à ela o devido cumprimento, resolvo, com base no art. 72, § 4º do Decreto 9.199/17, considerar extinto o pedido formulado.
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A em razão de ter trazido, no voo TP 0103, com chegada ao território nacional em 15/07/2021, passageiro sem que tenha ele apresentado, no check in, documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR, para rastreio da infeção pelo Coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável, realizado nas setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque.
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a TEIXEIRA CARDOSO DA COSTA em razão de ultrapassar em 126 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais), com base no art. 20 do Decreto-Lei 4.657/42.
Notificação quanto a instauração de procedimento de decretação de perda de autorização de residência - Decreto 9.199/17
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a XIUQING ZHOU em razão de ultrapassar em 2992 dias o prazo de estada legal no país, fixando incialmente seu valor em R$ 2.900,00, mas se lhe majorando para R$ 4.000,00, com base no art. 306, I, do Decreto 9.19917, consubstanciada a agravante no montante do excesso de prazo.
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e com base no art. 53 da Lei 9.784/99, resolvo anular a autuação objeto do Auto de Infração e Notificação 0551000512021 lavrado em desfavor de HONGZHONG CHEN, tornando-o insubsistente.
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17