FERNANDO MOREIRA CARAPITO - Auto de infração 1342002142024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001679/2024-31 (....... Em sua DEFESA o AUTUADO alega que “permaneceu em território nacional, depois de esgotado o prazo legal, em razão de doença e falecimento de sua sogra", sem ter apresentado outras documentações. Contudo, os argumentos apresentados pelo AUTUADO não servem por ARGUMENTO ou de justificativa. A AUTUAÇÃO foi contextualizada a partir da LEGALIDADE, IMPESSOABILIDADE, MORALIDADE e com foco na EFICIÊNCIA. O AUTUADOR, aplicou REGULARMENTE a multa. Assim sendo, tendo em conta o DEVIDO PROCESSO LEGAL e FALTA DE ARGUMENTOS QUE JUSTIFIQUEM o cancelamento, não há que se questionar a multa aplicada. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 610,00 (seiscentos e dez reais) em razão da infração descrita no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)