FELICIANO JOSE KISSUA - 08354.001554/2024-10
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a FELICIANO JOSE KISSUA em razão de ultrapassar em 866 dias o prazo de estada legal no país, fixando inicialmente seu valor no mínimo legal de R$ 100,00, mas se lhe majorando para R$ 200,00 (duzentos reais) com base na agravante prevista no art. 306, I, do Decreto 9.199/17, consubstanciada no montante do excesso de prazo.