DAWIN JAVIER JIMENEZ CHARRIS - Auto de infração 1342000232024
DECISÃO PROFERIDA - Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) -SEI 08354.000211/2024-20 (........O AUTUADO apresentou em sua defesa documentos e fatos que indicam a sua boa-fé frente ao fato descrito no auto de infração. Diante do exposto, tendo em conta as disposições da Lei nº 13.445/17, deste regulamento, e Subsidiariamente, da Lei nº 9.784, de 1999, acato a justificativa da defesa e REVOGO A PRESENTE AUTUAÇÃO lavrada em desfavor do AUTUADO, tornando-a assim insubsistente.)